Uma regra de ação. (1.) A Lei da Natureza é a vontade de Deus quanto à conduta humana, fundamentada na diferença moral das coisas e descobrivel pela luz natural (Rm 1:20; 2:14, 15). Esta lei obriga todos os homens em todos os tempos. É geralmente designada pelo termo consciência, ou a capacidade de ser influenciado pelas relações morais das coisas.
(2.) A Lei Cerimonial prescreve, sob o Antigo Testamento, os ritos e cerimônias de adoração. Esta lei foi obrigatória apenas até que Cristo, de quem estes ritos eram típicos, tivesse terminado a sua obra (Hb 7:9, 11; 10:1; Ef 2:16). Ela foi cumprida, em vez de abrogada, pelo evangelho.
(3.) A Lei Judicial, a lei que dirigia a política civil da nação hebraica.
(4.) A Lei Moral é a vontade revelada de Deus quanto à conduta humana, vinculante para todos os homens até o fim dos tempos. Foi promulgada no Sinai. É perfeita (Sl. 19:7), perpétua (Mt. 5:17, 18), santa (Rm. 7:12), boa, espiritual (14) e vastíssima (Sl. 119:96). Embora seja vinculante para todos, não estamos sob ela como um pacto de obras (Gl. 3:17). (Veja MANDAMENTOS.)
(5.) Leis Positivas são preceitos fundados apenas na vontade de Deus. São corretas porque Deus as ordena.
(6.) Leis positivas morais são ordenadas por Deus porque são corretas.
Lei de Moisés
É todo o corpo da legislação mosaica (1 Reis 2:3; 2 Reis 23:25; Esdras 3:2). É chamada, por via de eminência, simplesmente de "a Lei" (Heb. Torah, Dt. 1:5; 4:8, 44; 17:18, 19; 27:3, 8). Como um código escrito, é chamada de "livro da lei de Moisés" (2 Reis 14:6; Is. 8:20), o "livro da lei de Deus" (Js. 24:26).
O grande princípio orientador da lei mosaica é que ela é essencialmente teocrática; isto é, refere-se imediatamente ao mandamento de Deus como o fundamento de todo dever humano.