Cristo teve de ser formalmente inaugurado no exercício público de seus
ofícios. Para este propósito, ele veio a João, que era o
representante da lei e dos profetas, para que por meio dele fosse
introduzido em seus ofícios e, assim, fosse publicamente reconhecido
como o Messias, de cuja vinda as profecias e os tipos haviam, por
muitas eras, dado testemunho.
João recusou-se, a princípio, a conferir seu batismo a Cristo, pois
não compreendia o que ele teria a ver com o "batismo de
arrependimento". Mas Cristo disse: "Deixa que assim seja agora", AGORA
como condizente com meu estado de humilhação, meu estado como um
substituto no lugar dos pecadores. A recepção do batismo não era
necessária por conta própria. Foi um ato voluntário, tal como o seu
ato de encarnar-se. Contudo, se a obra que ele se propusera a
realizar deveria ser completada, então coube-lhe assumir a
semelhança de um pecador e cumprir toda a justiça (Mt 3:15).
O ofício oficial de Cristo e a pessoa isenta de pecado de Cristo devem ser distinguidos. Foi em sua capacidade oficial que ele se submeteu ao batismo. Ao vir a João, nosso Senhor virtualmente disse: "Embora isento de pecado, e sem qualquer mácula pessoal, contudo, em minha capacidade pública ou oficial como o Enviado de Deus, ocupo o lugar de muitos e trago comigo o pecado do mundo, para o qual sou a propiciação". Cristo não foi colocado sob a lei por conta própria. Foi como fiador de seu povo, posição que assumiu espontaneamente. A administração do rito do batismo foi também um símbolo do batismo de sofrimento diante dele nesta capacidade oficial (Lucas 12:50). Ao apresentar-se assim, ele, com efeito, dedicou ou consagrou a si mesmo à obra de cumprir toda a justiça.