(Heb. *goel*, do verbo *gaal*, "ser parente próximo", "resgatar"),
o parente mais próximo de uma pessoa assassinada. Era seu direito e
dever matar o assassino (2 Sam. 14:7, 11) se o encontrasse
fora de uma cidade de refúgio. Para que esta lei fosse
protegida contra abusos, Moisés designou seis cidades de refúgio (Êx.
21:13; Núm. 35:13; Deut. 19:1, 9). Estas situavam-se em diferentes partes
do país, e todos os meios foram disponibilizados ao homicida
para que pudesse fugir para a cidade que estivesse mais próxima dele para sua segurança.
Para dentro da cidade de refúgio, o vingador não ousava segui-lo. Este
arranjo aplicava-se apenas a casos em que a morte não fosse
premeditada. O caso deveria ser investigado pelas autoridades
da cidade, e o assassino deliberado não deveria, sob hipótese alguma,
ser poupado. Ele era considerado uma pessoa impura e poluída, e
era entregue ao *goel* (Deut. 19:11-13). Se a infração
fosse meramente homicídio culposo, então o fugitivo deveria permanecer dentro
da cidade até a morte do sumo sacerdote (Núm. 35:25).