Sua certa permanência em estado de graça. Uma vez justificado
e regenerado, o crente não pode cair da graça nem total nem
definitivamente, mas certamente nela perseverará e
alcançará a vida eterna.
Esta doutrina é claramente ensinada nestas passagens: João 10:28,
29; Rom. 11:29; Fil. 1:6; 1 Pe 1:5. Ela, além disso, decorre
da consideração de (1) a imutabilidade dos decretos divinos
(Jer. 31:3; Mt 24:22-24; Atos 13:48; Rom. 8:30); (2)
as disposições da aliança da graça (Jer. 32:40; João 10:29;
17:2-6); (3) a expiação e intercessão de Cristo (Is 53:6, 11;
Mt 20:28; 1 Pe 2:24; João 11:42; 17:11, 15, 20;
Rom. 8:34); e (4) a habitação do Espírito Santo (João
14:16; 2 Cor. 1:21, 22; 5:5; Ef. 1:14; 1 João 3:9).
Esta doutrina não é inconsistente com a verdade de que o
crente pode, no entanto, cair em pecado grave e
nele permanecer por algum tempo. (Veja RECAÍDA.)